PROTEÇÃO VEICULAR TAMBÉM PODE ESTAR SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O STJ reconheceu que as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas aos contratos de proteção veicular de natureza mutualista.
⚖️ Para o Tribunal, o que importa é a existência de uma relação de consumo entre quem contrata a proteção e a entidade que presta o serviço, ainda que ela seja uma associação sem fins lucrativos.
Isso significa que cláusulas abusivas, falhas no atendimento, negativas indevidas de cobertura e descumprimentos contratuais podem ser analisados com base nas normas de proteção ao consumidor.
📌 Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando o contrato, as circunstâncias do sinistro e as justificativas apresentadas pela associação.
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