Plano de saúde não pode negar atendimento de urgência, mesmo na carência

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a negativa de atendimento em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período de carência, pode gerar indenização por danos morais.

📌 Isso acontece porque, em situações graves, o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais.

✔️ Casos de urgência devem ser atendidos

✔️ A carência não pode impedir atendimento emergencial

✔️ A negativa pode gerar responsabilização do plano

⚖️ A recusa injustificada coloca o paciente em risco e pode ser considerada abusiva, sendo passível de indenização.

Em situações como essa, é possível buscar o Judiciário para garantir o atendimento e reparar os danos sofridos.

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