STJ decide: bens da atual podem ser usados para pagar pensão atrasada

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casos de casamento ou união estável sob regime de comunhão de bens, o patrimônio construído durante a relação pode ser atingido pela Justiça para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Isso significa que, se o devedor de alimentos estiver em um novo relacionamento e os bens tiverem sido adquiridos durante a união, esses bens também podem responder pela dívida alimentar.

📌 Mesmo que o bem esteja no nome da atual companheira ou companheiro, se ele foi adquirido durante a convivência sob regime de comunhão, pode ser utilizado para quitar a pensão atrasada.

⚖️ A decisão reforça que a pensão alimentícia possui prioridade jurídica, pois está diretamente ligada à subsistência e aos direitos da criança ou do adolescente.

Por isso, a Justiça pode adotar medidas mais rígidas para garantir que a obrigação alimentar seja cumprida.

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