CONCURSO PÚBLICO — Prova de títulos pode ser incluída mesmo após a prova objetiva

O STJ firmou entendimento de que é válida a retificação do edital para incluir prova de títulos, ainda que isso ocorra depois da realização das provas objetivas.
⚖️ O ponto central: o edital é a “lei do concurso”, mas pode ser ajustado para se adequar à lei que rege o cargo.
📌 Segundo o Tribunal, essa alteração:
- não viola a legalidade,
- não fere a isonomia entre os candidatos,
- e serve para alinhar o certame às exigências legais do cargo.
👉 Na prática: se a lei do cargo prevê avaliação por títulos, a banca pode corrigir o edital para incluir essa etapa, mesmo após a prova objetiva já ter ocorrido.
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