CONCURSO PÚBLICO — Prova de títulos pode ser incluída mesmo após a prova objetiva


O STJ firmou entendimento de que é válida a retificação do edital para incluir prova de títulos, ainda que isso ocorra depois da realização das provas objetivas.

⚖️ O ponto central: o edital é a “lei do concurso”, mas pode ser ajustado para se adequar à lei que rege o cargo.

📌 Segundo o Tribunal, essa alteração:

  • não viola a legalidade,
  • não fere a isonomia entre os candidatos,
  • e serve para alinhar o certame às exigências legais do cargo.

👉 Na prática: se a lei do cargo prevê avaliação por títulos, a banca pode corrigir o edital para incluir essa etapa, mesmo após a prova objetiva já ter ocorrido.

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