Aluguel por temporada em condomínios: o que diz o STJ?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o aluguel por temporada por meio de plataformas digitais não viola, por si só, as regras do condomínio.

⚖️ O ponto central da decisão

✔️ A locação temporária é lícita

✔️ O uso de plataformas digitais não é ilegal automaticamente

✔️ Só há infração se ficar comprovada perturbação ao sossego, à segurança ou à convivência dos moradores

📌 Na prática

• O condomínio não pode proibir genericamente o aluguel por temporada

• Restrições exigem prova concreta de abuso ou prejuízo coletivo

• Cada caso deve ser analisado conforme a convenção condominial e os fatos

💡 Atenção

Regras internas continuam válidas, mas devem respeitar a lei e a jurisprudência.

📲 Em caso de conflito entre condômino e condomínio, a orientação jurídica é fundamental.

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