Plano de saúde não pode ser cancelado de forma repentina por fraude de terceiro.

Segundo entendimento do STJ, a operadora não pode penalizar o consumidor de boa-fé com o cancelamento imediato do plano quando a suposta fraude não foi praticada por ele.
📌 O que isso significa na prática?
✔️ O usuário tem direito ao contraditório e à ampla defesa
✔️ O cancelamento automático é ilegal
✔️ A operadora deve apurar os fatos antes de qualquer medida extrema
👉 O consumidor não pode arcar com as consequências de uma fraude que não cometeu, especialmente quando isso coloca em risco sua saúde.
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