Plano de saúde não pode ser cancelado de forma repentina por fraude de terceiro.


Segundo entendimento do STJ, a operadora não pode penalizar o consumidor de boa-fé com o cancelamento imediato do plano quando a suposta fraude não foi praticada por ele.

📌 O que isso significa na prática?

✔️ O usuário tem direito ao contraditório e à ampla defesa

✔️ O cancelamento automático é ilegal

✔️ A operadora deve apurar os fatos antes de qualquer medida extrema

👉 O consumidor não pode arcar com as consequências de uma fraude que não cometeu, especialmente quando isso coloca em risco sua saúde.

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