AÇÃO DE DESPEJO
Encargos vencidos durante o processo devem ser pagos mesmo sem pedido expresso.

O STJ decidiu que, em ações de despejo, o locatário pode ser condenado ao pagamento de todos os encargos do aluguel, incluindo:
✔️ os valores já vencidos antes do processo
✔️ os que vencerem até a efetiva desocupação do imóvel
📌 E isso vale mesmo que tais encargos não estejam detalhados nos pedidos da petição inicial.
Segundo o Tribunal, a petição inicial deve ser interpretada de forma global: se o contrato foi anexado e há referência às cláusulas, o locatário tem clareza sobre o que está sendo cobrado — evitando a necessidade de novos processos sobre a mesma relação contratual.
🔎 Decisão assegura maior celeridade e eficácia nas ações de despejo.
