AÇÃO DE DESPEJO

Encargos vencidos durante o processo devem ser pagos mesmo sem pedido expresso.



O STJ decidiu que, em ações de despejo, o locatário pode ser condenado ao pagamento de todos os encargos do aluguel, incluindo:

✔️ os valores já vencidos antes do processo

✔️ os que vencerem até a efetiva desocupação do imóvel

📌 E isso vale mesmo que tais encargos não estejam detalhados nos pedidos da petição inicial.

Segundo o Tribunal, a petição inicial deve ser interpretada de forma global: se o contrato foi anexado e há referência às cláusulas, o locatário tem clareza sobre o que está sendo cobrado — evitando a necessidade de novos processos sobre a mesma relação contratual.

🔎 Decisão assegura maior celeridade e eficácia nas ações de despejo.

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