Doação disfarçada de empréstimo é válida mesmo sem escritura ou contrato particular!
O STJ decidiu que a ausência de documento formal — como escritura pública ou contrato particular — não invalida uma doação disfarçada de empréstimo, desde que seja possível comprovar a intenção de doar e o efetivo repasse do valor.
➡️ Na prática, isso significa que quando alguém empresta dinheiro sem intenção de receber de volta, essa operação pode ser reconhecida como uma doação, mesmo sem papel assinado.
⚖️ Segundo o Tribunal, o mais importante é a prova da vontade das partes, e não a formalidade do contrato.
📚 Essa decisão reforça o entendimento de que a realidade dos fatos prevalece sobre a forma.
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