PATRIMÔNIO COMUM EM SOCIEDADES EMPRESARIAIS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge que não é sócio da empresa tem direito a participar dos lucros e dividendos das cotas sociais, desde que essas cotas integrem o patrimônio comum do casal.
👉 Isso significa que, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, o cônjuge que não participa formalmente da sociedade tem direito à parte dos rendimentos financeiros gerados pelas cotas do outro, respeitando o regime de bens adotado durante a relação.
⚖️ A decisão reforça o entendimento de que o patrimônio empresarial também deve ser partilhado conforme o regime de bens, ainda que apenas um dos cônjuges figure como sócio.
💡 Ou seja: mesmo sem ser sócio, o ex-cônjuge tem direito à valorização e aos lucros decorrentes dessas cotas — o que pode impactar diretamente em partilhas e ações de dissolução conjugal.
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