Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa agora podem gerar penas somadas! 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o motorista embriagado causa um acidente com lesão corporal culposa, as penas previstas para os dois crimes devem ser aplicadas de forma cumulativa, e não absorvidas uma pela outra.

💡 Em outras palavras: dirigir sob efeito de álcool 🥴 e provocar lesões em outra pessoa deixa de ser considerado um único delito — o motorista responde por ambos os crimes, com punições mais severas.

Essa decisão busca reforçar a segurança no trânsito 🚦 e responsabilizar com mais rigor quem põe vidas em risco.

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