AGORA É LEI!
👩🍼 A licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias quando houver internações prolongadas da mãe ou do bebê após o parto.
⚖️ A Lei nº 15.222/2025 garante mais proteção às mães e recém-nascidos, assegurando que o período de permanência no hospital não reduza o tempo de convivência familiar após a alta.
💡 Na prática: se houver complicações médicas que ultrapassem 2 semanas de internação, o tempo de licença será estendido para garantir condições dignas de recuperação e cuidado.
📜 O objetivo é reforçar o princípio da prioridade absoluta às crianças e oferecer mais segurança às famílias em momentos delicados.
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