ATENÇÃO: COISA JULGADA ⚖️

O STJ decidiu que não é possível entrar com uma nova ação para pedir a restituição de juros remuneratórios pagos sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em processo anterior.

👉 Isso porque, ao questionar tarifas e encargos contratuais, a ação anterior já abrangeu os juros remuneratórios. Caso não tenha havido pedido expresso de restituição, não é permitido rediscutir o assunto em nova ação.

🔒 Esse entendimento decorre do princípio da coisa julgada, que torna imutável o que já foi decidido em um processo concluído, trazendo segurança e estabilidade às relações jurídicas.

⚖️ Em resumo: não se pode ajuizar outra ação sobre o mesmo tema se já houve decisão judicial definitiva.

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