TEM MAIS DE 60 ANOS? FIQUE DE OLHO!
📜 De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º), é proibido aplicar valores diferenciados por motivo de idade após os 60 anos.
💡 Isso vale tanto para:
✔️ Reajustes abusivos
✔️ Discriminação por faixa etária
✔️ Mudanças unilaterais no contrato
🧑⚖️ Já existem decisões nos tribunais que consideram ilegal e abusiva essa prática por parte dos planos de saúde.
📣 Se você ou alguém que você conhece passou por isso, pode ser o caso de entrar com uma ação judicial para revisão de valores.
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