TEM MAIS DE 60 ANOS? FIQUE DE OLHO!

📜 De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º), é proibido aplicar valores diferenciados por motivo de idade após os 60 anos.

💡 Isso vale tanto para:

✔️ Reajustes abusivos

✔️ Discriminação por faixa etária

✔️ Mudanças unilaterais no contrato

🧑‍⚖️ Já existem decisões nos tribunais que consideram ilegal e abusiva essa prática por parte dos planos de saúde.

📣 Se você ou alguém que você conhece passou por isso, pode ser o caso de entrar com uma ação judicial para revisão de valores.

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