AGORA É LEI: Reconstrução de mama pelo SUS, independente da causa!

Uma nova legislação garante o direito à cirurgia plástica reparadora de mama, mesmo quando a mutilação não tem relação com o câncer.

✅ O que muda com a nova lei (Lei 15.171/2025)?

🔹 Mulheres com mutilação total ou parcial da mama passam a ter direito à reconstrução pelo SUS, independente da causa

🔹 O SUS também deverá oferecer acompanhamento psicológico e multidisciplinar

🔹 Planos de saúde privados também deverão cobrir o procedimento nesses casos

🔹 Garante-se o direito à reconstrução imediata ou simultânea à cirurgia que causou a mutilação, sempre respeitando a vontade da mulher

📆 A nova norma entra em vigor em 4 meses a partir da publicação.

💬 Essa é uma vitória pela saúde, dignidade e autonomia das mulheres brasileiras!

FALE COM UM ADVOGADO