AÇÃO DE EXECUÇÃO: nem sempre o seguro-garantia substitui a penhora!
Você sabia que o devedor pode tentar substituir a penhora por seguro-garantia?
➡️ Sim! O CPC permite essa substituição, equiparando o seguro-garantia a dinheiro.
⚠️ Mas o STJ decidiu que o juiz pode recusar desde que haja justificativa razoável do credor.
📍 Exemplo prático:
Se a apólice do seguro não cobre integralmente a dívida ou depende de decisão em outro processo, o juiz pode negar a troca.
🧑⚖️ Em outras palavras: o credor não é obrigado a aceitar qualquer seguro, principalmente se houver risco de não quitação da dívida.
🔎 Fique atento: em execuções judiciais, o direito do credor à satisfação do crédito deve ser respeitado.