Justiça garante novo TAF para candidata à Polícia Penal após erro da banca examinadora

O sonho da aprovação em um concurso público não pode ser interrompido por erros administrativos ou interpretações equivocadas da banca examinadora. Recentemente, a Justiça do Espírito Santo concedeu liminar em favor de uma candidata ao cargo de Policial Penal (SEJUS/ES).
📌 Entenda o caso:
A candidata foi prejudicada no teste de barra estática, pois a banca não permitiu o uso de base ou escada para o posicionamento inicial, obrigando-a a saltar para alcançar a barra — o que gerou gasto de energia desnecessário e violou o próprio edital do concurso.
⚖️ Decisão judicial:
O Judiciário reconheceu a ilegalidade e determinou:
✅ A realização de novo TAF;
✅ O cumprimento rigoroso do edital, com fornecimento do apoio necessário para o início do exercício;
✅ A manutenção da candidata nas demais etapas do certame, caso seja aprovada no novo teste.
📌 Essa decisão reforça que o edital é a “lei do concurso” e deve ser cumprido integralmente, inclusive pela banca organizadora.
👉 Se você foi prejudicado por exigência ilegal ou erro na aplicação de prova física, é possível buscar a correção judicial para garantir sua permanência no concurso.
⚖️ Seu esforço merece um julgamento justo.
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